Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Com o objetivo de fomentar iniciativas que unam esportes a ações sociais, em 2010 foi criada a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, que permite que as empresas paulistas repassem recursos a projetos esportivos e paradesportivos propostos por ONGs, entidades, prefeituras, pessoas jurídicas, públicas ou privadas vinculadas ao meio esportivo sem fins lucrativos.
Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.
Os projetos selecionados estão aptos a captar recursos com patrocinadores e parte do ICMS a ser pago pela empresa é destinado ao projeto. O contribuinte interessado em patrocinar uma ação pode utilizar de 0,01% a 3% do ICMS anual devido ao Estado.
As Leis de incentivo são importantes para promover não apenas a formação de atletas, mas também o desenvolvimento humano em âmbitos gerais, é uma oportunidade única de contribuir para um bom desempenho do país no quadro de medalhas.
Áreas de Atuação:
- Educacionais: projetos voltados como disciplina ou atividade extracurricular desportiva no âmbito da educação básica, fundamental, médio e superior promovendo atividades desenvolvimento integral no contra turno escolar, objetivando o do indivíduo. Público beneficiado: alunos regularmente matriculados em instituições de ensino de qualquer sistema;
- Formação Desportiva (participação): caracterizado pela prática voluntária para a promoção de saúde e educação;
- Rendimento: área de treinamento desportivo atendendo equipes e atletas com idade igual ou superior a 14 anos objetivando competições•
Para mais informações, acesse: http://www.selj.sp.gov.br/lei-paulista-de-incentivo-ao-esporte/