PRONON
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) foi instituído pela Lei 12.715/12 e permite que empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas optantes pelo modelo de declaração completa destinem até 1% do seu Imposto de Renda para projetos de entidades filantrópicas na área oncológica.
Áreas de Atuação do PRONON (Programa Nacional de apoio à atenção Oncológica):
- Prestação de serviços médico-assistenciais;
- Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis;
- Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
PRONAS
O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD foi definido e legalizado na Lei 12715 de 2012.
As empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas optantes pelo modelo de declaração completa destinem até 1% do seu Imposto de Renda para projetos de entidades filantrópicas na área da pessoa com deficiência.
Essa lei instituiu esse programa com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência.
Aqui a lei incluiu as ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida.Esse programa acontece por meio do incentivo fiscal para as ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por ONG’s que realizam tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo.
Áreas de atuação do PRONAS (Programa Nacional de apoio à atenção da pessoa com deficiência):
- Prestação de serviços médico-assistenciais;
- Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis;
- Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais
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